EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSAS PPGH 2023
O Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana convida suas alunas e alunos a participar do presente edital para solicitação de bolsas em nível de Mestrado e Doutorado. A inscrição é facultativa a todas as pessoas matriculadas no Programa, independentemente do ano de ingresso.
1. INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ocorrer das 00h01 de 13 de setembro de 2023 até as 23h59 de 27 de setembro de 2023 por meio do preenchimento do formulário digital (https://ppgh.fflch.usp.br/inscricao_bolsa_2023). A/O discente deverá anexar os seguintes documentos em extensão PDF:
a. PROJETO DE PESQUISA – conforme abaixo discriminado:
● O projeto deve ter no mínimo 15 e no máximo 25 páginas (incluindo capa, resumo de 150 até 250 palavras, 5 palavras-chave, introdução, justificativa, objetivos, metodologia, cronograma de trabalho e referências bibliográficas). Deverá ser apresentado em fonte Times New Roman 12, espaçamento 1,5, com margens de todos os lados iguais e 2 cm.
● Na capa deverá aparecer apenas o título da pesquisa e o nível a que se refere (Mestrado ou Doutorado). Em nenhuma parte do projeto o orientador e o candidato deverão ser identificados explicitamente (sem prejuízo de citação dos mesmos como referência bibliográfica) sob pena de exclusão do processo de avaliação.
● O arquivo do projeto deverá ser salvo em pdf com o título integral do projeto.
b. CURRÍCULO LATTES ATUALIZADO – A/O interessada (o) deverá anexar arquivo de seu CV Lattes, gravado em pdf, com seu nome completo.
c. FORMULÁRIO DE AÇÕES AFIRMATIVAS – A/O interessada (o) optante por concorrer às bolsas reservadas para Ações Afirmativas, deverá anexar os documentos referentes ao formulário disponível no ANEXO 1.
A pessoa optante pela seleção de bolsas destinadas às Ações Afirmativas e que não apresentar as documentações exigidas, terá sua inscrição indeferida para este grupo, e será incluida apenas no grupo de Ampla Concorrência.
A inscrição eletrônica gerará, automaticamente, uma resposta, a qual servirá como comprovante de inscrição que deverá ser guardada pela/o discente até o final do processo.
OBSERVAÇÃO: A consolidação das inscrições será feita após a conferência da documentação encaminhada. As inscrições deferidas serão publicadas em lista nominal, por curso (Mestrado e Doutorado) na página do PPGH.
2. RECURSO À INSCRIÇÃO INDEFERIDA
A interposição de recurso à inscrição indeferida é admitida no período especificado no CRONOGRAMA (item 10 deste edital). O documento deverá ser datado, assinado e dirigido à Coordenação do PPGH, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria do Programa (Departamento de Geografia, Av. Prof. Lineu Prestes, 338 – Cidade Universitária – São Paulo – SP, CEP 05508-900) ou encaminhado por e-mail (coordpgh@usp.br).
3. DAS BOLSAS
O PPGH não garante bolsas para todas as pessoas candidatas que irão participar da seleção.
Para implementação das bolsas CNPq e CAPES é necessário cumprir as normas estabelecidas pelas agências de fomento.
Cabe à/ao candidata (o) se inteirar do regime estabelecido pelas agências de pesquisa para a concessão e usufruto das bolsas, por meio da documentação vigente, assim como avaliar se os requisitos para tal são atendidos pela pesssoa pleiteante. A/O candidata (o) arcará com eventuais sanções cabíveis pelo descumprimento das exigências estabelecidas pelas agências de pesquisa, assim como pelo ressarcimento dos valores recebidos indevidamente. O PPGH se exime de qualquer responsabilidade neste sentido.
As normas vigentes para concessão de bolsas de pós-graduação, podem ser verificadas nas Portarias e links abaixo:
Portaria 227 de 27 de novembro de 2017 - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES): http://bit.ly/2OWjiJM
Resolução Normativa (RN) 028 / 2015 - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq): http://bit.ly/3vvDEdw
Conforme Portaria 227 de 27 de novembro de 2017 - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES):
"Art. 15. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão e manutenção de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico da Capes;
........................
III - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico da Capes;
........................
VI - não acumular a percepção da bolsa do PROEX com outra proveniente de recursos públicos;”
4. DA SELEÇÃO
As pessoas interessadas em participar da seleção de Bolsas CAPES e CNPq do PPGH-USP poderão se candidatar em dois grupos: Ampla Concorrência ou Ações Afirmativas.
a. Ampla Concorrência: Qualquer pessoa matriculada no PPGH-USP.
b. Ações Afirmativas: Qualquer pessoa matriculada no PPGH-USP, que se enquadre nos itens do ANEXO 1
A pessoa optante pelo grupo de Ações Afirmativas, automaticamente também estará concorrendo às bolsas do grupo de Ampla Concorrência.
A pessoa inscrita no grupo de Ampla Concorrência, não poderá concorrer às bolsas destinadas ao grupo de Ações Afirmativas.
A pessoa optante pela seleção de bolsas de Ações Afirmativas automaticamente está ciente que a falsidade das documentações / informações apresentadas para este edital configura crime previsto no art. 298 e 299 do Código Penal Brasileiro.
5. PROCESSO CLASSIFICATÓRIO
Para cada grupo de opção possível neste edital (Ampla Concorrência ou Ações Afirmativas) haverá um processo classificatório distinto.
5.1. GRUPO DE AMPLA CONCORRÊNCIA
O processo classificatório para ranqueamento de bolsas CNPq e CAPES, do grupo de Ampla Concorrência, baseia-se APENAS na pontuação obtida a partir da avaliação do projeto (qualidade acadêmica) composta por duas etapas.
A primeira etapa consiste na leitura de cada projeto pela Comissão Avaliadora, formada por docentes credenciados no PPGH.
Os projetos serão distribuídos entre docentes do PPGH que comporão a Comissão Avaliadora. Cada projeto será lido por dois docentes que preencherão uma ficha de avaliação, com anotações de caráter qualitativo, convertidas em pontos, a partir de critérios previamente estabelecidos pela Comissão de Seleção de Bolsas.
A segunda etapa consiste na construção do ranqueamento dos projetos pela Comissão de Seleção de Bolsas (formada por docentes e representantes discentes) com base nas fichas de avaliação preenchidas pelos docentes da Comissão Avaliadora.
Em caso de disparidade igual ou maior que 27 pontos entre as avaliações realizadas de um mesmo projeto, uma terceira avaliação será feita por outro docente. Serão mantidas, para fins de ranqueamento final, as duas notas mais próximas entre si.
Em caso de projetos que alcançarem a mesma pontuação final, a Comissão de Seleção de Bolsas utilizará o currículo Lattes como critério de desempate. Neste caso, será levado em conta o desenvolvimento acadêmico da/o discente, considerando-se, primeiramente, a experiência de pesquisa com Iniciação Científica; em segundo lugar, a participação em estágio do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE); em terceiro, a participação em eventos científicos com apresentação de trabalho; e, por último, número de publicações.
Em caso de obtenção de mesma pontuação final, neste Grupo, a Comissão de Seleção de Bolsas utilizará os seguintes critérios para desempate:
1° Ser mulher;
2° Ter mais tempo de matrícula no curso;
3° Ser pessoa mais velha em idade.
5.2.GRUPO DE AÇÕES AFIRMATIVAS
O processo classificatório para o Grupo de Ações Afirmativas será em três etapas: a primeira e segunda etapa dizem respeito ao ranqueamento por pontuação obtida a partir da avaliação do projeto da (o) aluna (o) (qualidade acadêmica) e correspondem às mesmas duas etapas previstas no Grupo de Ampla Concorrência, incluindo os critérios de desempate.
A terceira etapa diz respeito ao ranqueamento classificatório, destinado às reservas de Bolsas de Ações Afirmativas do PPGH, sendo estas bolsas da CAPES e CNPq, e consiste na construção de um ranqueamento por pontuação, seguindo o formulário preenchido no ato da inscrição, destinado ao grupo optante pela reserva de bolsas de Ações Afirmativas do PPGH. Esta etapa será avaliada pela Comissão de Seleção de Bolsas (formada por docentes e representantes discentes). Para compreensão de como as notas finais são definidas e como as bolsas serão distribuídas, ver itens 7 e 8 do presente edital.
Em caso do (a) candidato (a) obter a mesma pontuação final no ranqueamento do grupo optante pelas bolsas destinadas para Ações Afirmativas, a Comissão de Seleção de Bolsas utilizará os seguintes critérios para desempate:
1° Ser mulher negra ou indígena;
2° Ser pessoa estrangeira de países da América Latina e África;
3° Ter mais tempo de matrícula no curso;
4° Ser pessoa mais velha em idade.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
Os projetos serão numerados para avaliação cega e avaliados a partir dos conceitos abaixo indicados e considerando-se os seguintes aspectos:
a. SOBRE OS CONCEITOS
MB (muito bom = 9 pontos): será atribuído nos casos em que o projeto é excelente, acima da expectativa.
B (bom = 6 pontos): será atribuído nos casos em que o projeto está dentro da expectativa, sem excepcionalidades.
R (regular = 3 pontos): será atribuído nos casos em que o projeto está abaixo do esperado para um trabalho acadêmico no nível em questão.
b. SOBRE OS FATORES DE PONDERAÇÃO
A cada um dos quatro itens da avaliação é atribuído um fator de ponderação, comumente chamado de “peso”, sendo:
● Problema de Pesquisa-Hipótese(s) - Objetivo(s) - PPHO: coerência entre problema(s) de pesquisa e hipótese(s) (a avaliação das hipóteses se aplica apenas para projetos de Doutorado); clareza e adequação do(s) objetivo(s) geral(is) e específico(s) ao(s) problema(s) de pesquisa. PESO 4, pontuação máxima de 36 pontos, pontuação mínima de 12 pontos;
● Quadro teórico-conceitual - QTC: coerência e qualidade da revisão teórica; uso dos conceitos em relação ao problema de pesquisa. PESO 3, pontuação máxima de 27 pontos, pontuação mínima de 9 pontos;
● Metodologia da pesquisa - MP: objetividade e pertinência da metodologia da pesquisa e de seu planejamento (adequação aos objetivos gerais e específicos); coerência e pertinência das fontes e dos instrumentos de pesquisa (fontes bibliográficas, trabalho(s) de campo, utilização de documentação cartográfica e de softwares); viabilidade para a conclusão do trabalho no tempo regimental (36 meses para mestrado e 48 meses para doutorado). Será considerado, na avaliação, o semestre de ingresso do aluno. PESO 3, pontuação máxima de 27 pontos, pontuação mínima de 9 pontos;
● Aspectos formais - AF: apresentação formal das citações, das referências bibliográficas, das tabelas, gráficos, figuras e mapas e qualidade da redação, ortografia e gramática. PESO 1, pontuação máxima 9 e pontuação mínima de 1.
A Nota Final do Projeto (NFP) será obtida considerando os itens de avaliação e seus respectivos pesos, conforme discriminados acima.
6.2. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
Estes critérios dizem respeito ao item 5.2 GRUPO DE AÇÕES AFIRMATIVAS, correspondentes à terceira etapa.
Os critérios abaixo serão contabilizados apenas se forem devidamente comprovados. Na ausência de documentação, deve-se fazer uma declaração de próprio punho, que será analisada pela comissão avaliadora. Em caso de indeferimento da documentação apresentada, a pessoa candidata concorrerá apenas às bolsas destinadas ao Grupo de Ampla Concorrência.
Cada resposta ao questionário (Anexo 1) receberá uma pontuação à qual será atribuída um peso relativo. Os pontos são de 0 (zero) a 100 (cem), dependendo do fator considerado, mas os pesos desses fatores são equivalentes.
Os fatores considerados neste Grupo (Anexo 1):
PPI: Preta (o), Parda (o) ou Indígena
T: Transgênero
PCD: Pessoa com deficiência
ND: Número de Dependentes
REN: Renda
RES: Residência
A Nota Final de Ações Afirmativas (NFAA) será calculada considerando as respostas e os pontos obtidos em cada fator listado acima.
7. CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO FINAL
7.1. Critérios para pontuação final de Ampla Concorrência
O candidato do grupo de Ampla Concorrência terá a seguinte equação para sua nota final:
NF = NFP
Siglas
NFP: Nota Final do Projeto
NF: Nota Final
7.2. Critérios para pontuação final optante de Ações Afirmativas
O optante por concorrer às bolsas reservadas para Ações Afirmativas terá a seguinte equação para sua nota final:
NF = (NFAA * 0,5) + (NFP * 0,5)
Siglas
NFP: Nota Final do Projeto
NFAA: Nota Final das Ações Afirmativas
NF: Nota Final
8. Do resultado final e lista de reserva de bolsas
O Resultado Final será de forma classificatória para o grupo de Ampla Concorrência e optantes de Ações Afirmativas.
A lista final de classificação e a distribuição de bolsas seguirá os seguintes critérios: a primeira bolsa disponível será para a (o) optante por Ações Afirmativas, seguida de duas bolsas para o grupo de Ampla Concorrência. Assim sucessivamente até a concessão da última bolsa disponível neste edital.
Caso a pessoa optante por Ações Afirmativas fique melhor classificada na Ampla Concorrência, ela ocupará a colocação das bolsas destinadas à Ampla Concorrência.
Diante da disponibilidade de bolsa e ausência de candidatos em um dos grupos, a bolsa poderá ser atribuída a candidato do outro grupo.
9. RECURSO AO RESULTADO FINAL
A interposição de recurso ao resultado final é admitida no período especificado no CRONOGRAMA (item 10 deste edital). O documento deverá ser datado, assinado e dirigido à Coordenação do PPGH, podendo ser entregue pessoalmente, caso as condições sanitárias permitam, na Secretaria do Programa (Departamento de Geografia, Av. Prof. Lineu Prestes, 338 – Cidade Universitária – São Paulo – SP, CEP 05508-900) ou encaminhado por e-mail (coordpgh@usp.br).
10. CRONOGRAMA DO EDITAL
Inscrições: das 00h01 de 13/09/2023 às 23h59 de 27/09/2023.
Publicação da lista das inscrições deferidas e indeferidas: 29 de setembro de 2023.
Datas para apresentação de recursos: 02 e 03 de outubro de 2023
Publicação da lista final de inscrições deferidas: 06 de outrubro de 2023
Publicação do Resultado Final: 21 de novembro de 2023
Datas para apresentação de recursos ao resultado final: 23 e 24 de novembro de 2023
Publicação do Resultado Final: 30 de novembro de 2023
11. VIGÊNCIA DO RESULTADO
A lista de classificação terá vigência a partir da data de sua publicação até a divulgação da classificação da seleção de bolsas de 2024.
Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do PPHGH.
ANEXO 1 - Critérios de Avaliação – Grupo de Ações Afirmativas
Você se autodeclara Preta (o), Parda (o) ou Indígena (PPI)?
Documento: (Autodeclaração)
|
Pontuação |
Peso |
Sim |
100 |
2 |
Não |
0 |
Você se autodeclara Transgênero (T)?
Documento: (Autodeclaração)
|
Pontuação |
Peso |
Sim |
100 |
2 |
Não |
0 |
Você é pessoa com deficiência (PcD)?
Documento: Comprovante Médico com CRM
|
Pontuação |
Peso |
Sim |
100 |
2 |
Não |
0 |
Número de dependentes: (ND)
Documento: Certidão de nascimento; Tutela ou Curatela de incapaz
|
Pontos |
Peso |
Nenhum(a) |
0 |
2 |
Um(a) |
25 |
|
Dois/Duas |
50 |
|
Três ou mais |
100 |
Renda (REN) – Este item deve ser comprovado com o Número de Interesse Social (NIS) ativo no Cadastro Único do Governo Federal.
Comprovar com certidão emitida pelo Ministério da Cidadania no site: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/
Segundo o Governo Federal quem está apto a ter o NIS são: famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.
Possui o NIS ativo |
Pontuação |
Peso |
Sim |
100 |
2 |
Não |
0 |
Residência (RES)
Documentos que serão aceitos: Declaração da SAS-USP; Contrato de aluguel; Declaração do proprietário/locatário do imóvel; Declaração de próprio punho para pessoas que vivem em ocupação ou sem moradia.
|
Pontuação |
Peso |
CRUSP / Ocupação / Sem moradia |
100 |
2 |
Residência Alugada / República |
75 |
|
Residência Cedida |
25 |
|
Residência Própria / Familiar |
0 |