Auxílio financeiro: Política do PPGH para uso dos recursos PROEX – 2024
O Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana tem uma disponibilidade orçamentária limitada para o auxílio financeiro de seus docentes e alun@s. Os tipos de auxílio e a prestação de contas obrigatória estão explicadas nos itens abaixo (1 a 6). Os valores desembolsados seguem a Portaria CAPES Nº 132, de 18 de agosto de 2016, que pode ser acessada neste link: clique aqui
É importante ressaltar que os auxílios concedidos pelo Programa são sempre feitos na forma de reembolso (isto é, após o uso dos recursos), e não antes do gasto realizado. A Prestação de Contas referente a auxílio financeiro deverá ser feita por meio de relatório das atividades desenvolvidas (que deverá apresentar o endosso do orientador) e do encaminhamento dos arquivos eletrônicos das passagens (com tíquete de embarque) e dos comprovantes de participação (certificados) em casos de congressos, encontros, treinamentos/capacitação etc. O detalhamento dos procedimentos deve ser acessado neste link: clique aqui
Lembramos ainda que o orçamento inicial do serviço precisa ser aprovado pela Coordenação do PPGH antes do evento, para que o pagamento seja efetuado. Outras dúvidas sobre como acessar os recursos PROEX/CAPES podem ser esclarecidas junto ao Setor de Convênios da FFLCH/USP, pelo e-mail conveniosfflch@usp.br
Definições dos tipos e formas dos auxílios:
1. Bancas de defesa de dissertação e tese
Quando for impreterível a participação de um avaliador cujo deslocamento represente um custo alto para o Programa, a banca deverá ser realizada preferencialmente por meio de video-conferência.
2. Bancas de qualificação
Não será custeada a participação de membros externos em bancas de qualificação
3. Apoio à organização de eventos
A solicitação de apoio a evento deve ser encaminhada ao PPGH com a maior antecedência possível, na mesma ocasião em que for encaminhada a solicitação de auxílio às agências de fomento (CAPES, CNPq, FAPESP, etc).
4. Apoio a trabalho de campo
Cada Professor e cada aluno do Programa pode ser contemplado com auxílio financeiro Proex apenas uma vez por ano para a realização de trabalho de campo no limite de até 5 diárias nacionais (5 x R$ 320,00) independente se no Brasil ou no exterior. Estão excluídos dessa modalidade de auxílio os docentes Pesquisadores Pq1 do CNPQ e os alunos bolsistas FAPESP. O aluno deverá apresentar uma justificativa acadêmica para a atividade devidamente endossada por carta redigida por seu orientador(a).
5. Fomento à participação de Professores e Alunos em eventos científicos no Brasil e no exterior
A. Cada Professor e cada aluno do Programa podem ser contemplados com auxílio financeiro PROEX/CAPES para a participação em evento científico apenas uma vez por ano, a depender da disponibilidade orçamentária. No caso da impossibilidade de atender a todas as solicitações, será dada prioridade aos alunos que já realizaram o exame de qualificação. Estão excluídos dessa modalidade de auxílio os docentes Pesquisadores Pq1 do CNPQ e os alunos bolsistas FAPESP. Os valores limites para auxílio à participação em eventos são os seguintes:
- Evento no Brasil, até 3 diárias nacionais (3 x R$ 320,00);
- Eventos no exterior, até 3 diárias internacionais, estabelecidas segundo os seguintes valores, que variam conforme a classificação do país de destino: Grupo A (3 x U$ 180); Grupo B (3 x U$ 260); Grupo C (3 x U$ 310) e Grupo D (3 x U$ 370) – conforme link disponibilizado acima.
B. Toda solicitação de recurso deve ser encaminhada à coordenação, em Formulário próprio para esta finalidade, disponível na página do Programa (ver link acima). O aluno que pretende usufruir de auxílio PROEX deverá manifestar, junto a seu orientador, sua intenção de participar de evento científico no Brasil ou no exterior.
C. O professor, na condição de orientador, deverá informar à coordenação os nomes de seus orientandos que manifestaram intenção de participar em eventos científicos no Brasil ou no exterior, indicando respectivos local e período.
D. O auxílio ao Professor ou ao aluno que pretende usufruir de recursos PROEX/CAPES do Programa está condicionado ao aceite do trabalho. O professor-orientador ou o aluno que pretender receber auxílio do Programa para participação em evento científico deverá informar a Secretaria de Pós-Graduação quando do aceite do resumo/trabalho pela Comissão Organizadora do evento, enviando email para coordpgh@usp.br. A efetivação do pedido de auxílio somente ocorrerá por ocasião do encaminhamento de Comprovante de Aceite do trabalho pela Comissão Organizadora do evento, acompanhado de: justificativa da pertinência da participação no referido evento com manifestação de ciência do orientador; quantidade de diárias solicitadas (conforme Formulário de Solicitação disponível) e cópia do trabalho a ser apresentado.
E. Todo trabalho apresentado em evento científico por professor ou aluno que receber auxílio financeiro Proex-Capes do PPGH deverá conter esta informação (Ex.: Participação no evento X fomentada com recursos Proex/Capes, ano de ... )
6. Apoio a publicação para professores e alunos
Será retomado o apoio à publicação de livros de autoria de docentes ou discentes do PPGH, sempre em caráter complementar. Também será dado auxílio para a tradução de artigo ou capítulo de livro a ser publicado em outra língua.