UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA HUMANA (PPGH)

EDITAL DE SELEÇÃO PARA MESTRADO E DOUTORADO – ANO/2024

Estarão abertas no período de 5 a 9 de agosto de 2024 as inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana (PPGH) da Universidade de São Paulo, visando o preenchimento de vagas para os cursos de Mestrado e Doutorado a serem iniciados em 2025.

Será disponibilizado um total de até 40 vagas neste processo seletivo. O preenchimento das vagas, entretanto, dependerá da aprovação das/dos candidatas/os nos termos estabelecidos por este Edital (para Mestrado e Doutorado). A Comissão Responsável pelo Processo Seletivo 2024 do PPGH se reserva o direito de não preencher todas as vagas oferecidas.

NORMATIVA EM RELAÇÃO AS/OS CANDIDATAS/OS INGRESSANTES ATRAVÉS DE VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS

Em consonância com as Políticas de Ações Afirmativas, fica estabelecido que os cursos do PPGH destinarão 30% de suas vagas a candidatas/os optantes/autodeclaradas/os pretas/os, pardas/os e indígenas (PPI).

Em cumprimento ao prescrito na Portaria Normativa Nº 13, de 11 de maio de 2016 do Ministério da Educação; à Portaria Normativa Nº 4, de 06 de Abril de 2018 do MPOG - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Colegiado do PPGH/USP estabelece, a partir do ano de 2021, que:

1 – São destinadas 30% das vagas do Processo Seletivo 2024 do PPGH a candidatas/os optantes/autodeclaradas/os pretas/os, pardas/os e indígenas (PPI);

DA AUTODECLARAÇÃO

2 – No ato da inscrição, a pessoa candidata que optar por concorrer às vagas previstas no sistema de cotas do Processo Seletivo 2024 do PPGH-USP preencherá campo específico no formulário de inscrição pelo qual se autodeclara Preta, Parda ou Indígena, conforme quesito de cor/raça utilizado pela Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

3 – A autodeclaração terá validade por dois anos a partir do Processo Seletivo 2024 do PPGH;

4 – Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pela(o) candidata(o) no ato da inscrição, que serão acolhidas pela comissão de heteroidentificação, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal;

5 – Constatada em qualquer época a inconsistência da declaração a que se refere o item 2, ficará a pessoa candidata sujeita à anulação do seu ingresso no PPGH-USP, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurada o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

6 – No dia 16 de agosto de 2024 será publicada no site do PPGH-USP (http://ppgh.fflch.usp.br/) a lista contendo a relação das/os candidatas/os que optaram por concorrer às vagas reservadas para PPI;

6.1 – A/o candidata/o poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação indicada no item 6 ou, neste mesmo prazo, solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas reservadas aos candidatos PPI;

6.2 – No dia 23 de agosto de 2024 serão divulgadas no site do PPGH-USP (http://ppgh.fflch.usp.br/) as respostas aos recursos interpostos;

7 – A pessoa classificada que no ato da inscrição declarou-se preta, parda, indígena, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral (ampla concorrência), caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto, conforme descrito neste edital nas diferentes fases do Processo Seletivo 2024 (Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, Prova de Conhecimentos Específicos em Geografia, Arguição Oral do Projeto de Pesquisa);

8 – As/Os candidatas(os) PPI(s) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência;

9 – A/O candidata/o inscrita/o como PPI participará das Provas em igualdade de condições com as demais candidatas/os, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e a nota exigida para todas/os as/os demais candidatas/os.

DA HETEROIDENTIFICAÇÃO

A heteroidentificação tem como objetivo fundamental assegurar os direitos das/dos candidatas/os autodeclaradas/dos PPI no Processo Seletivo 2024 do PPGH e contará com uma Comissão de Heteroidentificação da Autodeclaração de Cor ou Raça, nos termos estabelecidos pela Portaria Normativa Nº 4, de 6 de Abril de 2018 do MPOG - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/ SGP.

10 – As/os candidatas/os aprovadas/os nas etapas do Processo Seletivo 2024 do PPGH (Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, Prova de Conhecimentos Específicos em Geografia, Arguição Oral do Projeto de Pesquisa), que se autodeclararam PPI serão convocadas/os, por meio de comunicação oficial específica, para entrevista de confirmação e reconhecimento de sua declaração junto à Comissão de Heteroidentificação da Autodeclaração de Cor ou Raça a ser instituída pela Comissão Coordenadora de Programa (CCP) do PPGH;

10.1 – As/Os candidatas/os autodeclaradas/os Pretas/os, Pardas/os e Indígenas serão entrevistadas/os de maneira remota pela Comissão de Heteroidentificação da Autodeclaração de Cor ou Raça com vistas a confirmação e reconhecimento das declarações de pertencimento à população preta, parda e indígena, formada por cinco pessoas e constituída com a participação movimentos sociais negros e indígenas, representantes de Núcleos de Estudos Afrobrasileiros e indígenas (NEABIs), membros da comunidade universitária, pessoas engajadas na atuação de igualdade racial e representatividade de gênero, raça e idade, indicadas/os e aprovadas/os pela Comissão Coordenadora de Programa (CCP) do PPGH;

10.2 - A condição de Indígena da/o candidata/o que assim se autodeclare deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:

I - Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas, conforme formulário específico em anexo;

II – RANI – Registro Administrativo de Nascimento Indígena documento administrativo emitido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI e instituído pelo Estatuto do Índio Lei n. 6001 de 19 de dezembro de 1973.

10.2.1 – Será considerada pessoa Indígena candidatas/os que assim forem reconhecidas/os e apresentarem a documentação exigida (item 10.2). A Comissão de Heteroidentificação da Autodeclaração de Cor ou Raça deliberará pela maioria dos seus membros, sob a forma de parecer motivado;

10.2.2 – Serão consideradas pessoas Pretas e Pardas candidatas(os) que assim forem reconhecidas pela Comissão de Heteroidentificação da Autodeclaração de Cor ou Raça que deliberará pela maioria dos seus membros, sob a forma de parecer motivado; (ver Portaria Normativa n. 4, de 06 de abril de 2018. Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/SGP).

10.3 – As deliberações da Comissão de Heteroidentificação da Autodeclaração de Cor ou Raça terão validade apenas para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana (PPGH) da Universidade de São Paulo para qual foi designada, não servindo para outras finalidades;

10.4 - É vedada à Comissão de Heteroidentificação da Autodeclaração de Cor ou Raça deliberar na presença das/os candidatas/os.

10.5 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei. 12.527/2011;

As informações sobre a inscrição e a seleção para o PPGH estão disponíveis no site http://ppgh.fflch.usp.br

I. DA INSCRIÇÃO

1.1. A conclusão de curso de graduação reconhecido pelo MEC é condição fundamental para matrícula no Curso de Pós-Graduação em Geografia Humana da FFLCH-USP.

1.2. As inscrições, que deverão ser feitas por meio do preenchimento do formulário digital disponível em Formulário de inscrição, poderão ocorrer das 00h01 de 05 de agosto às 23h59’ de 09 de agosto de 2024.

1.3. Procedimento para a inscrição e documentação exigida (a cópia da documentação exigida deverá ser anexada em formato pdf em local específico do formulário):

        a) Formulário de inscrição devidamente preenchido (disponível em Formulário de inscrição). A pessoa candidata deverá indicar no formulário apenas uma única Linha de Pesquisa pretendida.

        b) Currículo Lattes atualizado (sem comprovantes), ou similar no caso de estrangeiras/os.

        c) Comprovante de conclusão de curso de Graduação - Cópia do diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão do Curso Superior e Histórico Escolar, em que conste a data da colação de grau. A/O candidata/o diplomada/o em curso de curta duração, ou em cursos livres, não terá direito à inscrição.

        d) Projeto de Pesquisa. O Projeto de Pesquisa deverá ter entre 15 e 25 páginas, considerando-se todo o corpo do projeto, da capa até a última página (letra Times New Roman 12, espaçamento 1,5, em página tamanho A4, margens superior e esquerda 3,0 cm e margens inferior e direita 2,0 cm). Os itens do Projeto, que serão avaliados em função de sua clareza, consistência e coerência, são: introdução, objetivo(s), hipótese(s) (obrigatório para o caso de doutorado), justificativa, fundamentação teórica da investigação, procedimentos de pesquisa, cronograma de trabalho e referências bibliográficas. O projeto deverá estar adequado às normas admitidas pela USP (ver em http://www.teses.usp.br/index.php?option=com_content&view=article&id=52…). Na capa do projeto de pesquisa deverá constar o nome do candidato, a Linha de Pesquisa e o curso (mestrado ou doutorado) pretendidos. Os projetos que não atenderem ao número de páginas exigidos no edital serão desclassificados.

        e) Cópia de Carteira de Identidade e do CPF (arquivo em pdf).

        f)  No caso de estudante estrangeira/o, anexar cópia do passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE). Se a/o candidata/o for aprovada/o, é obrigatória a apresentação, no período da matrícula, do RNE com data válida.(arquivo em pdf)

        g)  Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou comprovante de isenção de taxa de inscrição. O pagamento deve ser realizado com emissão do respectivo boleto que estará disponível em Boleto, durante o período de inscrição. A isenção será concedida às pessoas candidatas autodeclaradas PPI, professoras da rede pública de ensino, desempregadas mediante solicitação realizada no período de 29 de julho  a 02 de agosto de 2024 em  formulário disponível em http://ppgh.fflch.usp.br/solicitacao_de_isencao

        h) Comprovante da Conclusão do Mestrado (para candidata/os ao Doutorado) em que conste a Portaria de reconhecimento do curso junto à CAPES.

        i) As/Os candidatos que se autodeclararem PPI e optarem por participar da Política de Ações Afirmativas do PPGH/USP, também deverão entregar no ato da inscrição o Formulário de Autodeclaração, disponível emFormulário Clique aqui.

i.1) Carteira de Identidade (RG) ou Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI). Não serão aceitos outros documentos de identidade. Esse documento deve ser anexado ao formulário de inscrição em PDF.

i.2)  Formulário de Autodeclaração Indígena, disponível em Formulário Clique aqui. O modelo dessa declaração também está disponível para download em formato .docx no formulário de inscrição. Após baixado, ele deve ser preenchido e assinado. Esse documento deve ser anexado ao formulário em PDF.

i.3) Declaração de pertencimento étnico-indígena disponível em Formulário Clique aqui ou documento emitido pela FUNAI. O modelo dessa declaração também está disponível para download em formato .docx no formulário de inscrição. Após baixado, ele deve ser preenchido e assinado. Esse documento deve ser anexado ao formulário em PDF.

1.4) A/o candidata/o poderá anexar quaisquer documentos adicionais que considere pertinentes para informar sua conexão com uma comunidade indígena, tais como cartas da comunidade e/ou de alguma organização indígena, produções escritas, audiovisuais, entrevistas. Nenhum desses últimos documentos é indispensável nem corresponde a critério de avaliação.

1.4. As/Os candidatos em via de conclusão de cursos exigidos neste Edital deverão proceder, conforme o caso, da seguinte maneira:

        a) A/O candidato que não tiver concluído Curso Superior no ato da inscrição para este processo seletivo, deverá entregar junto com a inscrição, Termo de Compromisso (Formulário disponível  Clique aqui) pelo qual se compromete a apresentar documento comprobatório de colação de grau até o dia 25 de fevereiro de 2025. O descumprimento dessa decisão acarretará no cancelamento automático de sua inscrição para o Curso de Pós-Graduação desta Faculdade, mesmo que aprovado no processo seletivo, sem direito à devolução da respectiva taxa.

        b)  A/O candidato que for mestranda/o da USP e não tiver defendido sua dissertação até o dia 25 de fevereiro de 2025, no  ato de sua inscrição para a seleção ao curso de Doutorado objeto deste Edital, deverá entregar, junto com a inscrição, Termo de Compromisso (Formulário disponível  clique aqui), pelo qual se compromete a defender o Mestrado até o dia 25 de fevereiro de 2025. O descumprimento dessa decisão acarretará no cancelamento automático de sua inscrição para o Curso de Pós-Graduação desta Faculdade, mesmo que aprovado no processo seletivo, sem direito à devolução da respectiva taxa.

        c)  A/O candidato que for mestranda/o externo à USP e não comprovar a conclusão do Mestrado no ato de sua inscrição e não tiver defendido sua dissertação até o dia 25 de fevereiro de 2025, deverá entregar, junto com a inscrição, Termo de Compromisso (Formulário disponível  clique aqui), pelo qual se compromete - no período de 12 meses contados, a partir da data de expedição do termo e onde deverá constar a portaria de reconhecimento do mestrado junto à CAPES - a apresentar o diploma. O descumprimento dessa decisão acarretará no cancelamento automático de sua inscrição para o Curso de Pós-Graduação desta Faculdade, mesmo que aprovado no processo seletivo, sem direito à devolução da respectiva taxa.

1.5. No caso de Diploma de Mestre obtido em Universidades estrangeiras, o prazo para a obtenção da aprovação da Equivalência do Título junto à USP vai  até o dia 25 de fevereiro de 2025. O descumprimento dessa decisão acarretará no cancelamento automático de sua inscrição para o Curso de Pós-Graduação desta Faculdade, mesmo que aprovado no processo seletivo, sem direito à devolução da respectiva taxa. Assim sendo, o Pedido de Equivalência do Título de Mestre deve ser encaminhado, no mínimo, seis meses antes da data limite.

II- Da seleção

O processo seletivo está dividido em três fases: Exame de Proficiência em Língua Estrangeira; Prova de Conhecimentos Específicos em Geografia; Arguição Oral do Projeto de Pesquisa.

As/Os candidatos autodeclarados PPI terão direito a um bônus de 2 (dois) pontos na nota final em cada uma das três fases. As vagas ociosas, disponíveis e não preenchidas por optantes/autodeclaradas/os, serão disponibilizadas e acrescidas às vagas de ampla concorrência.

1ª FASE: EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA (ELIMINATÓRIA)

As línguas aceitas pelo Programa são: espanhol, francês, inglês e italiano. A inscrição para realização do exame de proficiência em língua estrangeira deverá ser feita junto ao Centro de Línguas da FFLCH/USP, no período de 12 de Agosto a 13 de setembro (Inglês), de  29 de Julho a 30 de Agosto (Espanhol), de 06 de Agosto a 06 de Setembro  (Francês) e de 19 de Julho a 19 de Agosto (Italiano) conforme orientações contidas nos editais de espanhol, francês, inglês e italiano, disponibilizadas nos respectivos sites (os /as candidatos/as devem manter-se atentos/as ao lançamento dos editais no site do Centro de Línguas da FFLCH):

ESPANHOL - https://clinguas.fflch.usp.br/espanhol

INGLÊS - https://clinguas.fflch.usp.br/proficiencia-ingles

FRANCÊS -  https://clinguas.fflch.usp.br/frances

ITALIANO - https://clinguas.fflch.usp.br/node/32

Estão dispensadas/os desse exame candidatas/os aos cursos de Mestrado e Doutorado que apresentarem certificados reconhecidos pelo Programa, com validade de dois anos. No caso de inglês, é aceito o TOEFL desde que a/o candidata/o comprove a obtenção de, no mínimo, a seguinte pontuação: 507 pontos (paper based), 180 pontos (computer based) ou 64 pontos (Internet Based – IBT). No caso das demais línguas, veja a seguir: Espanhol: CELU, DELE (Instituto Cervantes), Pontuação mínima: Nível Intermediário; Italiano: CILS, Pontuação mínima: CILS 4 (equivalente ao B2 (intermediário) na classificação européia); Francês: DELF, nível B1 (Aliança Francesa); TCF (Cendotec), Pontuação mínima: 500 pontos. Serão também aceitas as certificações em que a/o candidata/o tenha alcançado os seguintes níveis do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa: C1 e C2.

O comprovante de proficiência em língua estrangeira – para efeito de dispensa do Exame realizado durante o processo seletivo para ingresso no PPGH – deverá ser anexado em formato pdf em local específico do formulário digital.

Das/os candidatos estrangeiros ao Mestrado também é exigida a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS ou equivalente, nível intermediário. Das/os candidatos estrangeiros a Doutorado será exigida proficiência em língua portuguesa e outra língua estrangeira distinta de sua língua materna. Ao aluno estrangeiro que demonstrar proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado. O candidato estrangeiro poderá fazer o exame de proficiência em língua portuguesa no Centro de Línguas da FFLCH/USP. (Prédio da Casa de Cultura Japonesa - Av. Prof. Lineu Prestes, no 159 - Cidade Universitária – São Paulo-SP CEP: 05508-900 - Telefone: (11) 3091-2416).

Para ingresso no Mestrado a/o candidata/o deverá optar por apenas uma língua estrangeira.

Para ingresso no Doutorado, com título de Mestre, a/o candidata/o deverá optar por uma língua estrangeira, que deverá ser de idioma diferente da proficiência em língua estrangeira obtida no mestrado.

As provas de língua estrangeira referentes ao presente edital serão realizadas em caráter remoto utilizando a ferramenta moodle, conforme informações detalhadas contidas no site http://clinguas.fflch.usp.br/

As provas de proficiência em língua estrangeira serão realizadas de modo remoto conforme calendário abaixo:

Inglês: 17/09/2024 (terça-feira), das 14h30 às 16h30

Espanhol: 06/09/2024  (sexta-feira), às 14h 30

Italiano: 29/08/2024 (quinta-feira), das 14h30 às 16h30

Francês: 18/09/2024 (quarta-feira), das 14h30 às 16h30

Orientações relativas à inscrição para o Exame de Proficiência são disponibilizadas no site http://clinguas.fflch.usp.br/. O Exame de Proficiência em Língua Estrangeira será gratuito para as/os candidatas/os inscritas/as no Processo Seletivo 2024 do PPGH conforme o presente edital e que tiverem suas inscrições deferidas.

A validade da prova de proficiência em língua estrangeira é de dois anos para as/os candidatas/os regularmente inscritos no processo seletivo do PPGH 2024. Não serão fornecidos certificados de aprovação na prova de proficiência em língua estrangeira.

O resultado da primeira fase do processo seletivo que é de caráter eliminatório, será divulgado no dia 04 de Outubro de 2024, nos sites do Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana (http://ppgh.fflch.usp.br) e do Departamento de Geografia (www.geografia.fflch.usp.br).

2ª FASE: PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM GEOGRAFIA (ELIMINATÓRIA)

Todas as candidaturas inscritas e aprovadas na primeira fase deverão se submeter à prova escrita de conhecimentos específicos realizada pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana que será realizada em caráter remoto. A prova ocorrerá no dia 10 de Outubro de 2024, das 14h às 18h.

As instruções e normas para realização da prova escrita em caráter remoto serão enviadas por e-mail, em tempo hábil, e estarão disponíveis no site: http://ppgh.fflch.usp.br a todas as candidaturas aprovadas na primeira fase eliminatória concernente à proficiência em língua estrangeira.

Para realização da prova de conhecimentos gerais em caráter remoto o/a candidato/a deverá:

1) dispor de um computador de mesa ou um notebook, não sendo permitida a realização do exame por meio de tablet ou celular;

2) utilizar navegador ChromeTM ou Firefox®

3) ter acesso à uma conexão estável à Internet.

É responsabilidade da/o candidata/o a viabilização das condições necessárias de conexão estável e de equipamentos apropriados à realização da prova, não cabendo ao PPGH nenhuma responsabilidade sobre problemas técnicos no processo de realização da mesma.

Serão aprovados as/os candidatas/os a Mestrado que obtiverem resultado igual ou superior a 5,0 [cinco] e a Doutorado que obtiverem resultado igual ou superior a 6,0 [seis], ambos em uma escala de 0 a 10. A prova escrita em meio digital, sem consulta e com o limite máximo de 1500 palavras. As/Os candidatos terão até no máximo 4 horas para realizar a prova.

A bibliografia indicada para a prova encontra-se listada abaixo, para candidatos ao Mestrado e ao Doutorado (referências de 1 a 10)

1. ANDRADE, M.C. A Terra e o homem no Nordeste: contribuição ao estudo da questão agrária no Nordeste. São Paulo: Ed. Cortez, 2008.

2. HARVEY, D. O Enigma do capital e as crises do capitalismo. São Paulo: Boitempo Editorial, 2011.

3. LA BLACHE, V. As Características Próprias da Geografia, in CHRISTOFOLETTI, A. (org.) As Perspectivas da Geografia, São Paulo: Editora Difel, 1985.

4. MONBEIG, P. Pioneiros e fazendeiros de São Paulo. São Paulo: Hucitec, 1998.

5. RAFFESTIN, C. Por uma geografia do poder. São Paulo: Ática, 1993.

6. RATZEL, F. Antropogeografia, capítulos 1 e 2, Coleção Grandes Cientistas Sociais. São Paulo: Ed. Ática, 1990.

7. RECLUS, É. Coleção Grandes Cientistas Sociais. São Paulo: Ática: 1985.

8. SANTOS, M. A Natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção. São Paulo: HUCITEC, 1996.

9. LACOSTE, Yves. A Geografia – isso serve, em primeiro lugar, para fazer a guerra. Campinas: Papirus, 1988.

10. BERTIN, Jacques. A Neográfica e o tratamento gráfico da informação. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 1986.

A correção das provas levará em conta critérios como: qualidade formal; capacidade de argumentação e domínio dos referenciais relativos às teorias e aos métodos.

Cada prova será corrigida por duas/ois corretoras/es e, no caso de discrepância igual ou superior a 2 pontos assim como em caso de reprovação da/o candidata/o por apenas um/a das/os corretoras/es, haverá uma terceira correção. A nota final desta etapa resulta de uma média entre as notas obtidas pela/o candidata/o.

O resultado desta fase do processo seletivo será divulgado no dia 31 de outubro de 2024 no site do Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana (http://ppgh.fflch.usp.br). As/ Os candidatas/os aprovadas/os na prova escrita de conhecimentos em geografia estarão aptas/os para a fase seguinte, na qual serão analisados os projetos de pesquisa e realizadas as arguições orais referentes aos mesmos.

A validade da prova escrita de conhecimentos específicos será de dois anos.

A interposição de recurso é admitida no prazo máximo de até 48 horas após a divulgação do resultado. O documento deverá ser datado e assinado e dirigido à Coordenação do PPGH por email (coordpgh@usp.br).

3ª FASE: AVALIAÇÃO E ARGUIÇÃO ORAL DO PROJETO DE PESQUISA (ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA)

As/Os candidatos aprovadas/os na segunda fase serão submetidas/os à arguição oral, de modo presencial, por uma comissão formada por docentes do PPGH. Nesta etapa serão avaliados o projeto de pesquisa e o desempenho da/o candidata/o mediante arguição oral sobre o projeto.

Essa fase será realizada de modo presencial nas dependências do Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana (Avenida Prof. Lineu Prestes, 338, São Paulo – SP). As instruções, normas, datas e horários para realização da arguição oral serão enviadas, em tempo hábil, às candidaturas aprovadas nas fases eliminatórias precedentes e constarão no site http://ppgh.fflch.usp.br.

A nota referente a esta etapa será obtida por meio da média aritmética das notas atribuídas por cada membro da referida comissão. Serão aprovados as/os candidatas/ os que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 [sete] para Mestrado e 8,0 para Doutorado em uma escala de 0 a 10.

O período designado para a realização da arguição oral do projeto de pesquisa é de 4 a 22 de Novembro de 2024. As datas e os horários das arguições serão divulgados posteriormente.

III – DO RESULTADO FINAL E DAS VAGAS

A nota final do processo seletivo será aquela obtida na 3a. Fase. Em caso de empate o currículo será utilizado como critério de classificação, a partir da avaliação e de parecer emitidos por comissão especialmente designada para tal finalidade.

As/Os candidatas/os aprovados poderão ser aceitas/os no Programa, obedecendo ao número de vagas divulgadas no Edital e mediante disponibilidade de orientador.

Para elaboração final da lista de aprovadas/os serão consideradas as vagas disponíveis, para aprovadas(os) na ampla concorrência e aprovadas(os) para vagas reservadas pela Política de Ações Afirmativas neste edital de Seleção 2024 do PPGH/USP.

A Comissão Responsável pelo Processo Seletivo se reserva o direito de não preencher todas as vagas oferecidas.

O Programa não garante bolsa de estudo para todas/os as/os aprovadas/os.

CALENDÁRIO:

Pedido de isenção da taxa de inscrição ao Processo de Seleção 2024 do PPGH/USP, em formulário próprio, no período das 00h01’ do dia 29 de julho de 2024 às 23h59’ do dia 02 de Agosto de 2024 em  formulário disponível em http://ppgh.fflch.usp.br/solicitacao_de_isencao

Inscrição para o processo seletivo e entrega da documentação: 05 a 09 de agosto de 2024 em Formulário de inscrição. Processo de seleção 2024

Divulgação da Homologação das Inscrições: em 16 de agosto de 2024. Local: Site do Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana: (http://ppgh.fflch.usp.br).

Entrevistas das/dos candidatas/os autodeclaradas/os Pretas, Pardos e Indígenas junto à Comissão de Heteroidentificação da Autodeclaração de Cor ou Raça em caráter remoto em sala virtual, de 26 a 30 de Agosto de 2024.

Inscrição no exame de proficiência em línguas: Inglês de 12/08  até 13/09; Espanhol de 29/07 a 30/08 ; Francês de 06/08 a 06/09 e Italiano de 19/07 a 19/08 de 2024.

Prova de proficiência em língua estrangeira: Inglês dia 17 de setembro, Francês dia 18 de setembro, Italiano dia 04 de setembro e Espanhol dia 06 de setembro de 2024. Recomenda-se que as/os candidatas/os atentem para a instruções e normas da prova de proficiência digital divulgado pelo Centro de Línguas da FFLCH/ USP no site http://clinguas.fflch.usp.br

Divulgação das/dos aprovadas/os na prova de proficiência em língua estrangeira: 04/10/2024. Local: Sites do Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana: (http://ppgh.fflch.usp.br) e do Departamento de Geografia (www.geografia.fflch.usp.br).

Prova de Conhecimento em Geografia: 10/10/2024, das 14hs às 18hs, em caráter remoto, sendo que as instruções e normas para a realização da prova serão encaminhadas às candidaturas aptas por email.

Divulgação dos aprovados na Prova de Conhecimento em Geografia: 31/10/2023 nos site do Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana (http://ppgh.fflch.usp.br).

Avaliação e Arguição Oral do Projeto de Pesquisa e Currículo: as bancas serão realizadas presencialmente, de 04 a 22 de novembro de 2024, das 9hs às 12hs e das 14hs às 18hs. Os candidatos(as) aptos(as) receberão as datas/horários das bancas por email e através do site do PPGH (http://ppgh.fflch.usp.br).

Divulgação do resultado final: 13/12/2024. Local: Sites do Programa de Pós- Graduação em Geografia Humana: http://ppgh.fflch.usp.br e do Departamento de Geografia (www.geografia.fflch.usp.br).

Ao se inscrever no processo, a/o candidata/o declara que conhece e concorda com os termos estabelecidos neste edital.

ANEXO

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL PARA O PROCESSO SELETIVO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PPGH/USP - 2024

Eu___________________________________________________________________ RG____________________________________, CPF___________________________, declaro, para o fim específico de atender ao item 1.3 I do Edital de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação Em Geografia Humana da Universidade de São Paulo em 2023, que estou apta/o a concorrer à vaga destinada a candidatas/os autodeclaradas/os pretas/os, pardas/os e indígenas.

Estou ciente de que se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeita/o às penalidades previstas em lei.

Data:

Assinatura:

 

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

(ou documento emitido pela FUNAI)

Nós, abaixo assinados, residentes na COMUNIDADE INDÍGENA ____________________________________, localizada no Município de _______________________________, Estado de_____________________________, declaramos para os devidos fins que o(a) estudante______________________________________________________________________,  RG _________________, CPF_________________, nascido(a) em _____/_____/_____, é INDÍGENA, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade.

Nome completo: _____________________________________

CPF: ______________________________________________

RG: _______________________________________________

Telefone de contato: __________________________________

Assinatura: _________________________________________