Auxílio financeiro: Política do PPGH para uso dos recursos PROEX – 2026
O Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana tem uma disponibilidade orçamentária limitada para o auxílio financeiro de seus docentes e alun@s. Os tipos de auxílio e a prestação de contas obrigatória estão explicadas nos itens abaixo (1 a 6). Os valores desembolsados seguem a Portaria CAPES Nº 132, de 18 de agosto de 2016, que pode ser acessada neste link: clique aqui
É importante ressaltar que os auxílios concedidos pelo Programa são sempre feitos na forma de reembolso (isto é, após o uso dos recursos), e não antes do gasto realizado. A Prestação de Contas referente a auxílio financeiro deverá ser feita por meio de relatório das atividades desenvolvidas (que deverá apresentar o endosso do orientador) e do encaminhamento dos arquivos eletrônicos das passagens (com tíquete de embarque) e dos comprovantes de participação (certificados) em casos de congressos, encontros, treinamentos/capacitação etc. O detalhamento dos procedimentos deve ser acessado neste link: clique aqui
Lembramos ainda que o orçamento inicial do serviço precisa ser aprovado pela Coordenação do PPGH antes do evento, para que o pagamento seja efetuado. Outras dúvidas sobre como acessar os recursos PROEX/CAPES podem ser esclarecidas junto ao Setor de Convênios da FFLCH/USP, pelo e-mail conveniosfflch@usp.br
Definições dos tipos e formas dos auxílios:
1. Bancas de defesa de dissertação e tese
Quando for impreterível a participação de um avaliador cujo deslocamento represente um custo alto para o Programa, a banca deverá ser realizada preferencialmente por meio de video-conferência.
2. Bancas de qualificação
Não será custeada a participação de membros externos em bancas de qualificação
3. Apoio à organização de eventos
A solicitação de apoio a evento deve ser encaminhada ao PPGH com a maior antecedência possível, na mesma ocasião em que for encaminhada a solicitação de auxílio às agências de fomento (CAPES, CNPq, FAPESP, etc).
4. Apoio a trabalho de campo
Cada Professor e cada aluno do Programa pode ser contemplado com auxílio financeiro Proex apenas uma vez por ano para a realização de trabalho de campo no limite de até 5 diárias nacionais (5 x R$ 320,00) independente se no Brasil ou no exterior. Estão excluídos dessa modalidade de auxílio os docentes Pesquisadores Pq1 do CNPQ e os alunos bolsistas FAPESP. O aluno deverá apresentar uma justificativa acadêmica para a atividade devidamente endossada por carta redigida por seu orientador(a).
5. Fomento à participação de Professores e Alunos em eventos científicos no Brasil e no exterior (inclui nova regra aprovada na CCP de 4 de março de 2026)
A. Cada Professor e cada aluno do Programa podem ser contemplados com auxílio financeiro PROEX/CAPES para a participação em evento científico apenas uma vez por ano, a depender da disponibilidade orçamentária. No caso da impossibilidade de atender a todas as solicitações, será dada prioridade aos alunos que já realizaram o exame de qualificação. Estão excluídos dessa modalidade de auxílio os docentes Pesquisadores Pq1 do CNPQ e os alunos bolsistas FAPESP. Os valores limites para auxílio à participação em eventos são os seguintes:
- Evento no Brasil, até 3 diárias nacionais (3 x R$ 320,00);
- Eventos no exterior, até 3 diárias internacionais, estabelecidas segundo os seguintes valores, que variam conforme a classificação do país de destino: Grupo A (3 x U$ 180); Grupo B (3 x U$ 260); Grupo C (3 x U$ 310) e Grupo D (3 x U$ 370) – conforme link disponibilizado acima.
B. Toda solicitação de recurso deve ser encaminhada à coordenação, em Formulário próprio para esta finalidade, disponível na página do Programa (ver link acima). O aluno que pretende usufruir de auxílio PROEX deverá manifestar, junto a seu orientador, sua intenção de participar de evento científico no Brasil ou no exterior. C. O professor, na condição de orientador, deverá informar à coordenação os nomes de seus orientandos que manifestaram intenção de participar em eventos científicos no Brasil ou no exterior, indicando respectivos local e período.
D. O auxílio ao Professor ou ao aluno que pretende usufruir de recursos PROEX/CAPES do Programa está condicionado ao aceite do trabalho. O professor-orientador ou o aluno que pretender receber auxílio do Programa para participação em evento científico deverá informar a Secretaria de Pós-Graduação quando do aceite do resumo/trabalho pela Comissão Organizadora do evento, enviando email para coordpgh@usp.br. A efetivação do pedido de auxílio somente ocorrerá por ocasião do encaminhamento de Comprovante de Aceite do trabalho pela Comissão Organizadora do evento, acompanhado de: justificativa da pertinência da participação no referido evento com manifestação de ciência do orientador; quantidade de diárias solicitadas (conforme Formulário de Solicitação disponível) e cópia do trabalho a ser apresentado.
E. Todo(a) discente deverá publicar, obrigatoriamente, ao menos um artigo científico decorrente do trabalho apresentado no referido evento, seja em periódico, livro ou outro meio acadêmico reconhecido, no prazo máximo de seis meses após sua realização (caso o evento não tenha publicação do resumo expandido ou artigo completo em Anais / revista científica). O termo de compromisso que tem de ser assinado e enviado junto da documentação de submissão pode ser acessado. Clique aqui:
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F. Todo trabalho apresentado em evento científico por professor ou aluno que receber auxílio financeiro Proex-Capes do PPGH deverá conter esta informação (Ex.: Participação no evento X fomentada com recursos Proex/Capes, ano de ... )
6. Apoio a publicação para professores e alunos
Será retomado o apoio à publicação de livros de autoria de docentes ou discentes do PPGH, sempre em caráter complementar. Também será dado auxílio para a tradução de artigo ou capítulo de livro a ser publicado em outra língua.