Prorrogações de prazo no PPGH

Resolução CoPGr Nº 8061, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Formulário de prorrogação

Para concluir o pedido da submissão  referente ao pedido de prorrogação pela Resolução 8061(COVID) Clique aqui 


Documentos necessário para fazer o pedido de prorrogação

Ficha do aluno janus

O formulário de prorrogação deverá ser encaminhado no formato word (preferencialmente) ou pdf editável.

Além do formulário, é necessário providenciar a seguinte documentação: carta do aluno solicitando a prorrogação e carta de anuência do orientador, os ofícios devem ser dirigidos à coordenação do PPGH . 

– Os alunos matriculados até 31 de dezembro de 2020 poderão ter os prazos prorrogados em até 720 (setecentos e vinte) dias contados a partir da sua data-limite original.
– Os alunos matriculados no período de 1º de janeiro de 2021 e 30 de junho de 2022   poderão ter os prazos prorrogados em até 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da sua data-limite original.
- Os alunos matriculados a partir de 1º de julho de 2022 não poderão ter prazos prorrogados com fundamento na presente Resolução, aplicando-se a eles exclusivamente as hipóteses de prorrogação já previstas no Regimento de Pós-Graduação.

A partir desses dados, é recomendável ao discente em comum acordo com orientador a solicitação do prazo máximo, evitando assim processos burocráticos de um segundo pedido que costumam levar em média de dois a três meses para apreciação na Câmara de Normas da PRPg.

Importante lembrar que, ao prorrogar o prazo, o aluno não tem a obrigatoriedade de realizar o depósito/inscrição da qualificação na data previamente concedida.